O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva (SINTRACE), Marçal Mendes, entregou ofício ao ministro da Previdência Social, Carlos Luppi, solicitando reunião em conjunta com a Central Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), para tratar de alguns assuntos importantes para a categoria.
Entre os pontos citados no ofício, destaque para a ativação do código de atividade profissional dos árbitros e auxiliares de arbitragem esportiva junto ao INSS, já que a categoria está legitimada na Lei Federal 9615/98, art. 88, caput, que regula o sistema nacional de desporto e na Lei Federal 10671/03, art. 30 a 33, que regula o desporto profissional.
Além disso, destaque também para que o recolhimento do INSS possa ser simplificado da seguinte forma: quando o trabalhador já tiver sido inscrito no INSS: CNPJ do tomador de serviços, ou da entidade associativa sem fins lucrativos da categoria, ou do sindicato, mais a data de nascimento, nome completo e CPF do contribuinte.

Representantes das Entidades sindicais filiadas a CTB com o MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Carlos Lupi – Reportagem Adriana Vieira
O SINTRACE, por sua vez, solicita ao MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ou ao INSS, que constitua um grupo de trabalho para a fiscalização, em parceria com o sindicato, com relação a questão do não recolhimento do percentual dos trabalhadores destinado ao INSS, principalmente as entidades esportivas, tais como: Confederações, Federações e Ligas e também empresas, que na maioria das vezes não recolhem o INSS dos trabalhadores. O grupo de trabalho também fiscalizará o recolhimento do percentual do INSS junto às pessoas jurídicas vencedoras dos projetos de esportes patrocinados pelos governos estaduais e municipais.
O sindicato foi informado que muitas entidades de administração do desporto estão incentivando à categoria dos árbitros e seus auxiliares a constituírem o MEI, para que o recolhimento seja através de empresa que tem um percentual menor do que os atuais 11%, no qual foram classificados como contribuintes individuais, além de não existir MEI, seja na prestação de serviços de recrutamento para arbitragem esportiva, tais atividades econômicas podem ser realizadas na pessoa física do trabalhador ou nas entidades da classe como roga a Lei Federal 9615/98, art. 88, caput.
O ofício foi entregue pessoalmente pelo presidente do SINTRACE, Marçal Mendes, na sede da central sindical CTB na reunião com outras dezesseis entidades sindicais. Marçal Mendes foi abraçado pelo ministro Carlos Luppi, e o ofício assinado próprio ministro Carlos Luppi e pelo seu competente secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Bruno R. Brito.
(https://ctb.org.br/previdencia-social/ministro-da-previdencia-visita-ctb-e-assume-compromissos/)