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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES E COLABORADORES DA ARBITRAGEM ESPORTIVA – SINTRACE, CNPJ:25.241.254/0001-22, por seu presidente, na forma do art. 13. Parágrafo segundo e art. 27 do estatuto social convoca a categoria dos Árbitros; Ex-Árbitros; Árbitros de Vídeo; Mesários e Oficiais de Mesa; Fiscais; Delegados; Cronometristas; Supervisores; Coordenadores; Diretores; Anotadores; Apontadores; Controlador de libero; Representantes; Novos Oficiais; Juízes; Observadores; Tutores; Assessores; Instrutores; Professores e Ministrantes de Regras e Procedimentos de Arbitragem; Ouvidoria; Corregedoria e Diretoria de Arbitragem; Conselho; Colegiado; Comitê ou Comissão de Árbitros; de Comissários; de Ensino; de Regatas; de Protestos; Oficiais de Ensino e funcionários da sua Administração Especifica; Técnico de Arbitragem; Comissários, Assistentes; Auxiliares; Avaliador; Jurados; Chefe; Supervisor de Protocolo; Staff; Stewards; Desenhadores de Percurso; Coordenadores de Chegada; Percurso e Transição; Oficiais de Chegada; de Regatas; Oficiais de Cortejo e Premiação; Oficiais de Súmula; Medidores Classificadores; Anunciadores; Estafetas; Caddie; Marshails; Inspetores; Membros Integrantes e funcionários dos Tribunais de Justiça Desportiva; Oficiais de Arbitragem; Toda a Equipe de Arbitragem; Secretário e todos Integrantes e funcionários da sua Administração Específica; de Todas as Modalidades Esportivas em todo Território Brasileiro, exceto os árbitros e seus auxiliares de futebol dos estados Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE), Tocantins (TO), sindicalizados ou não que exerçam as suas atividades em especial no estado do Rio de janeiro, para se reunirem em assembleia Geral Extraordinária, no dia 25.09.2023 às 12h em primeira convocação, na Rua André Cavalcante, 33, Sexto andar, Lapa, Rio de Janeiro, podem solicitar até o dia 24.09.2023 a participação de forma remota ou virtual fazendo contato por e-mail sintrace.rj@gmail.com ou pelo telefone 21 983284514, para discussão e deliberação das seguintes matérias: 01. Discussão e aprovação da pauta de reivindicação para a Convenção Coletiva de trabalho que será encaminhada ao SINDCLUBESRIO – SINDICATO DOS CLUBES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 40.180.028/0001-72; 02.Outorga de poderes à Diretoria SINTRACE para encaminhar as reivindicações, bem como representar os trabalhadores nas negociações, para celebrar ou não Convenção Coletiva de Trabalho, ou no caso de malogro nos entendimentos para suscitar Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do RJ; 03: Deliberação, autorização e desconto do percentual da contribuição assistencial, conforme disposto na alínea “e” do artigo 513 da CIT e no inciso IV do artigo 80 da Constituição Federal, ficando assegurado o direito de oposição nos descontos das contribuições perante carta registrada, identificação completa, com cópia do RG, no prazo de até cinco (cinco) dias após a assembleia, que poderá ser alterado, modificado ou substituído, tanto no período de discussões e mesmo depois de celebrado o acordo coletivo de trabalho, somente para adequação a possível nova ordem jurídico-constitucional. Rio de janeiro, 21 de setembro de 2023. MARÇAL RODRIGUES MENDES, PRESIDENTE