Sobre a Sintrace
Às entidades esportivas, clubes de regatas, associações atléticas, demais organizações do desporto nacional e os entes federativos.
O SINTRACE (Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva), CNPJ: 25241254/0001-22, fundado em 19 de março de 2016 na cidade do Rio de janeiro, vem por seu presidente, Marçal Rodrigues Mendes, apresentar-se aos agentes do desporto Nacional, à comunidade esportiva e aos entes federativos como entidade de classe voltada para o desenvolvimento da arbitragem Nacional. O SINTRACE baseia-se em princípios de solidariedade, justiça e cooperação no planejamento, organização, direção e execução das políticas públicas e sociais, com efeito, nas questões de natureza tributária, trabalhista e sindical tornando-se o pilar de uma oferta presente e eficiente, de serviços para a classe, objetivando a dignidade do labor da nossa profissão voltados para a plena cidadania. Por tais razões, o SINTRACE possui prerrogativas legais no trato das condições de trabalho dos profissionais da arbitragem esportiva que reserva o direito na forma do Art. 88 da lei federal 9615/98, da formação, do recrutamento (escalas) e a prestação de serviços, também para a nossa entidade sindical, exigindo para tanto as devidas condições apropriadas de trabalho aos profissionais da categoria.Tais dispositivos permitem à entidade lograr por uma relação transparente entre os contratantes dos serviços da arbitragem esportiva e a entidade de defesa dos interesses gerais de classe. O sindicato encontra-se aberto ao diálogo para composição e atuação em conjunto com as mais variadas partes do desporto Nacional, primando pelo seu estatuto social e pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Marçal Rodrigues Mendes presidente do SINTRACE.