O acórdão termina com uma vitória praticamente completa do sindicato:
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O recurso do SAPERJ sequer foi conhecido;
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O recurso da FERJ foi integralmente rejeitado;
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O recurso do SINTRACE foi parcialmente provido apenas para acrescentar a condenação ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 100.000,00, mantidas as demais condenações impostas na sentença.
Isso significa que o sindicato não apenas preservou a sentença favorável, como ainda ampliou a condenação.
Este acórdão representa um marco institucional para o SINTRACE. Não se trata apenas de uma vitória financeira. O Tribunal reconheceu expressamente que:
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O sindicato possui legitimidade para defender a categoria;
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A FERJ praticou ingerência incompatível com a liberdade sindical;
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A exigência de filiação e de contribuição para trabalhar era ilícita;
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Houve violação a direitos fundamentais dos árbitros;
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Essa violação foi grave o suficiente para gerar dano moral coletivo.
O precedente é tecnicamente consistente, bem fundamentado em normas constitucionais, legislação infraconstitucional, Convenções da OIT e doutrina especializada. Isso confere ao Sindicato um potencial para ser um dos principais precedentes do SINTRACE em futuras ações coletivas e individuais envolvendo liberdade sindical, autonomia das entidades representativas e proteção dos trabalhadores da arbitragem esportiva.